Visão geral
A funcionalidade de desmembramento de lotes permite dividir um lote agrupado em vários lotes individuais.
Esse recurso é uma exigência comum do TRT2, utilizada quando, por exemplo, um lote contém 3 vagas de garagem e precisa ser dividido em 3 lotes independentes, cada um com sua vaga.
Pré-requisitos antes do desmembramento
Antes de executar o desmembramento, é necessário:
Cadastrar individualmente cada lote que será desmembrado.
Exemplo: cadastrar as três vagas separadamente (Lote 1 – Vaga A, Lote 2 – Vaga B, Lote 3 – Vaga C).
Cadastrar o lote agrupado, representando a união dos itens.
Exemplo: Lote 4 – “3 VAGAS DE GARAGEM”.
Agrupar os lotes individuais dentro do lote agrupado.
Após esse agrupamento, os lotes individuais ficam invisíveis no site, e apenas o agrupado é exibido ao público.
Somente depois desse processo é que o desmembramento pode ser feito corretamente.
Como desmembrar um lote
No painel administrativo, acesse o leilão com o lote agrupado.
Localize o lote e clique em nos 3 pontinhos.
Selecione a opção Desmembrar lote.
Confirme a operação para que os lotes agrupados se tornem novamente individuais e visíveis no site.
Revise cada lote desmembrado para garantir que as descrições, documentos e imagens estejam corretos.
Assista ao vídeo
Confira o vídeo explicativo que mostra o passo a passo do desmembramento na prática:
Observações importantes
O desmembramento só deve ser usado quando houver determinação judicial ou necessidade expressa, como nos casos de exigência do TRT.
Uma vez desmembrado, o lote agrupado deixa de aparecer, e cada lote individual passa a ser exibido separadamente no site.
Revise sempre os cadastros antes de agrupar ou desmembrar, para evitar inconsistências na exibição dos lotes.
Para eventuais dúvidas ou dificuldades, entre em contato com a nossa equipe de suporte através de: suporte@suaplataformadeleilao.com.br
Equipe Sua Plataforma de Leilão
